MPF pede suspensão de licença ambiental do “Pedral do Lourenção”

Comunidades da região do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, denunciam que Ibama “não considera direitos como comunidades tradicionais”.
Crédito: Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) a suspensão do licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, até que seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelas obras.

Ribeirinhos que vivem na região do “Pedral do Lourenço”, no rio Tocantins, em Itupiranga, no sudeste do Pará, denunciaram que o órgão ambiental “não considera direitos como comunidades tradicionais”. O G1 solicitou nota do Ibama, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

De acordo com o MPF, foi enviada recomendação ao Ibama com prazo de trinta dias. “Deve ser garantida a consulta nos moldes do que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada de boa-fé, com informação adequada (…) e com adoção de medidas para participação de forma culturalmente adequada, respeitando práticas sociais, culturais, estruturas organizativas e de representação”, afirma.

A associação da comunidade ribeirinha extrativista da “Vila Tauiry” reivindicou a consulta formalmente ao MPF e denunciou que os órgãos envolvidos nas obras de derrocamento e dragagem do “Pedral do Lourenço” não têm reconhecido os pescadores da região como povos tradicionais, “desrespeitando o arcabouço jurídico nacional e internacional que determina proteção especial para essas comunidades”.

Dever do Estado

A recomendação ao Ibama também lembra que o direito à consulta prévia, livre e informada é um mecanismo previsto em lei no Brasil desde 2004 e que deve ser assegurado quando forem previstas quaisquer medidas legislativas ou administrativas que afetem povos e comunidades tradicionais.

Os ribeirinhos fazem jus a esse direito, assim como indígenas, quilombolas e outros tipos de comunidades. A consulta é um dever do Estado brasileiro, ressalta o MPF.

A realização de audiências públicas genéricas, sem a adoção de medidas específicas para garantir a participação dessas comunidades, viola o direito, segundo a recomendação.

Segundo o MPF, o Ibama já publicou cronograma de audiências públicas que não asseguram o respeito à consulta prévia. Além do prazo de trinta dias para acatar a recomendação, o Ibama teria mais 60 dias para tomar as providências necessárias para respeitar a legislação, informando ao MPF quais medidas tomou. (G1/Pará)